Dia é comemorado desde o período colonial com missas, procissões e até confecções de tapetes coloridos nas ruas
O próximo 19 de junho, quando é comemorado o Dia de Corpus Christi, deve ser considerado feriado na maioria das capitais do Brasil.
Conforme o calendário publicado no Diário Oficial da União (DOU), a quinta e a sexta-feira, dias 19 e 20 de junho, são considerados pontos facultativos. Portanto, cabe a prefeitura de cada cidade decidir se o dia 19 é ou não considerado feriado.
Veja a lista de capitais que consideram a quinta-feira (19) como feriado:
Aracaju (SE)
Belém (PA)
Belo Horizonte (MG)
Boa Vista (RR)
Cuiabá (MT)
Curitiba (PR)
Fortaleza (CE)
Goiânia (GO)
Macapá (AP)
Maceió (AL)
Manaus (AM)
Natal (RN)
Porto Alegre (RS)
Salvador (BA)
São Paulo (SP)
Teresina (PI)
Vitória (ES)
Nas demais capitais, a data é considerada como ponto facultativo. Mesmo os feriados municipais ocorrendo no meio da semana, alguns serviços essenciais devem funcionar em escala especial.
"Corpo de Cristo", em latim, Corpus Christ, é a festa instituída pela Igreja Católica, em 1264, pelo Papa Urbano IV. As festividades tinham como objetivo celebrar a Eucaristia — o sacramento que, segundo a fé católica, representa o corpo e o sangue de Jesus Cristo.
A comemoração chegou ao Brasil com os colonizadores portugueses e é celebrada desde o período colonial. Envolve missas, procissões e, em muitas cidades, a confecção de tapetes coloridos nas ruas por onde passa a procissão.
19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
24 de dezembro (quarta-feira) – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).