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Diária de hotéis e hospedagem pode durar menos de 24 horas? Entenda o que diz a legislação

CBN | 25/08/2025 12:49
 Foto: Freepik
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Projeto vista delimitar um horário mínimo de 22 horas para a diária, fazendo com que um tempo menor do que esse precise de desconto proporcional.

Imagine a seguinte situação. Você chega em um hotel e realiza o check-in às 15 horas e ficará até o dia seguinte nesse local, passando apenas a noite. Vai pagar por uma diária, porém, precisará fazer o check-out até, no máximo, 11 horas do dia seguinte, um período menor que 24 horas.

O caso, extremamente comum por todo o país, é alvo de críticas de diversas pessoas nas redes sociais. E há inclusive uma lei em tramitação buscando mudar a situação. Porém, atualmente, esse dispositivo é regulamentado por lei.

De acordo com Rubens Gonçalves Leite, advogado especialista em startups e venture capital e sócio-gestor da RGL Advogados, a Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771 de 2008) inicialmente não libera essa possibilidade. Isso porque, entende-se por diária a 'utilização da unidade habitacional no período de 24 horas'.

'Porém, há um precedente do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a possibilidade das redes hoteleiras de adotarem períodos inferiores a 24 horas e, nesse caso, eles não são obrigados a ressarcir clientes nem a cobrar proporcionalmente a diária'.

'O relator ministro Paulo de Tarso destacou na decisão que a fixação desses honorários atende ao interesse legítimo dos consumidores e dos prestadores de serviços das redes hoteleiras, reconhecendo que esse intervalo entre o check-in e o check-out é utilizado para a limpeza e organização dos quartos, portanto não haveria ilegalidade ou exclusividade nessa prática', diz o especialista.

Hotel Jardins da Colina, em Nova Petrópolis, no coração da Serra Gaúcha — Foto: Reprodução/Redes sociais

Hotel Jardins da Colina, em Nova Petrópolis, no coração da Serra Gaúcha — Foto: Reprodução/Redes sociais

Projeto de lei em análise

Apesar disso, um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer mudar a situação e criar uma jurisprudência sobre a situação. Caso isso não ocorresse, era necessário que o preço da estadia fosse diminuído de forma proporcional.

De autoria do deputado federal Marcelo Queiroz (PP-RJ), ela estabelece que:

  • A primeira diária deve ter duração mínima de 22 horas — ou seja, só pode ser reduzida em até 2 horas em relação às 24 horas tradicionais

  • É proibido que o horário de saída (check-out) no último dia seja anterior ao meio-dia

Para a agência da Câmara, o parlamentar disse que essa prática atual reduz 'significativamente' o tempo da diária:

'Em alguns casos para menos de 20 horas, gerando insatisfação entre os clientes e comprometendo a transparência na prestação do serviço', comenntou.

O projeto visa alterar a Lei Geral do Turismo, prevendo uma regulamentação padronizada de horário para entrada e saída do hóspede do estabelecimento.

Em 31 de julho de 2025, a Comissão de Turismo da Câmara aprovou o texto, incluindo uma flexibilização que permite até 3 horas para preparação dos quartos em períodos de alta demanda.

A proposta ainda segue em caráter conclusivo e está sob análise das comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será encaminhada ao Senado Federal, caso aprovada.

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