O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou novamente, nesse domingo (19/6), a prisão do homem que quebrou o relógio que foi de Dom João VI em 8 de janeiro de 2023 durante os atos antidemocráticos. A decisão aconteceu após o juiz de direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberlândia/MG, Lourenço Migliorini, decidir pelo imediato cumprimento do alvará de soltura sem tornozeleira de Antônio Cláudio Alves Ferreira, no dia 13 de junho.
Moraes determinou ainda que a conduta do juiz deve "ser devidamente apurada pela autoridade policial" no âmbito do STF.
Em julho do ano passado, o Supremo condenou Ferreira, por maioria, à pena de 17 anos de prisão pelos crimes de associação criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com a determinação do juiz, o custodiado passaria a cumprir pena em regime semiaberto.
Na decisão publicada ontem, Moraes ressaltou que, “em relação aos condenados às penas de reclusão em regime inicial fechado nas ações penais relativas aos atos criminosos e golpistas de 8/1/2023, não houve qualquer delegação de competência por esta SUPREMA CORTE a nenhum Juízo, à exceção, como já destacado, da emissão do atestado de pena a cumprir”.
O ministro, que é relator nas ações penais do golpe que tramitam na Corte, destacou que mesmo que o juiz tivesse direito à decisão em relação à condenação de Ferreira, por ser réu primário e condenado por crimes cometidos com violência e grave ameaça, “o fez em contrariedade à lei”, tendo em vista que a Lei de Execuções Penais permite o regime semiaberto apenas quando o preso tiver cumprido ao menos 25% da pena. Ferreira havia cumprido apenas 16%.
“Como se vê, além da soltura ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por Juiz incompetente, em relação ao qual — repita-se — não foi delegada qualquer competência”, escreveu o ministro.
A decisão proferida pelo juiz teve a boa conduta do preso como fundamento. "Analisando os autos, o reeducando faz jus à progressão de regime, visto que cumpriu a fração necessária de pena imposta no regime semiaberto, conforme se extrai do cálculo de liquidação de penas", escreveu Migliorini. Após a decisão do ministro do STF, Ferreira deverá cumprir o restante da pena em regime fechado.