Placar está 5 a 1 contra o direito de aposentados recalcularem seus benefícios
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) a favor de garantir a possibilidade da chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias.
O recálculo é uma demanda de aposentados que buscam rever os valores recebidos mensalmente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Até o momento, o voto de Moraes é o único para permitir a revisão.
Outros cinco ministros rejeitam essa possiblidade: Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
O caso é analisado em sessão virtual que começou nesta sexta (20). O julgamento vai até 27 de setembro. No formato, não há debate entre os ministros e os votos são apresentados num sistema eletrônico.
A Corte julga dois recursos contra uma decisão do STF, de março deste ano, que invalidou o entendimento que permitia a revisão das aposentadorias.
Na ocasião, os ministros julgaram constitucional uma regra de transição criada com a reforma da Previdência de 1998. Essa norma impede, na prática, o entendimento que serve de base à revisão da vida toda.
O STF havia autorizado a revisão das aposentadorias, em um outro processo, em 2022. Essa posição acabou sendo prejudicada pela decisão de março.
Ao apresentar seu voto, Moraes defendeu que a validade da revisão da vida toda deve ser preservada dos efeitos da decisão de março.
Isso porque, segundo ele, a regra de transição que foi validada “favorece quem já é mais favorecido”. Para Moraes, é preciso deixar que o aposentado possa optar pela regra mais vantajosa, o que é garantido pela tese da revisão da vida toda.
Moraes afirmou que há diferenças entre o que é discutido nas ações sobre a reforma da Previdência de 1998 e naquelas sobre a revisão da vida toda. Por isso, as decisões de um caso não deveriam impactar o outro.
O ministro também disse que a mudança de posição da Corte, ao passar a barrar a revisão, se deu pela mudança de composição do plenário: saíram Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, e entraram André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
“Foi diante desse cenário de mudança na composição da Corte que a tese fixada para o Tema foi superada, não porque houve mudança da realidade fática ou alteração das concepções jurídicas dominantes que justificassem a superação do precedente qualificado deste Supremo Tribunal Federal”, declarou.
Decisão
Em março de 2024, por 7 votos a 4, os ministros do STF entenderam que os aposentados não podem optar pela regra mais vantajosa na hora de calcular seu benefício. Isso, na prática, derrubou a “revisão da vida toda” que havia sido validada em 2022, em outro processo.
A posição foi apresentada pelo ministro Cristiano Zanin e acompanhada por Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Nunes Marques.
Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
A decisão foi dada em duas ações que questionavam pontos de uma norma de 1999 que alterou pontos da Lei de Benefícios da Previdência Social, em consequência da reforma da Previdência aprovada no ano anterior.
Ao validar um desses pontos, que trata de uma regra para o cálculo da aposentadoria, os ministros votaram para que ela tenha que ser seguida obrigatoriamente. Isso barra, na prática, o poder de escolha do aposentado, que amparava a possibilidade de ele optar pela regra da “revisão da vida toda”.
Há grande interesse do governo federal em evitar a autorização para revisão das aposentadorias pelo alegado gasto que provocaria aos cofres públicos. Uma estimativa inicial de impacto foi calculada em R$ 480 bilhões, isso num cenário “pessimista” em que todos os aposentados pudessem revisar seus benefícios.
A “revisão da vida toda” tem esse nome porque se refere ao recálculo do valor da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas durante a vida do trabalhador, inclusive aos anteriores à adoção do Plano Real, em 1994.
Pela regra de transição adotada depois da reforma da previdência de 1998, só deveriam ser consideradas para o cálculo da aposentadoria as contribuições feitas a partir de 1994.
A regra foi adotada para não prejudicar o trabalhador pela elevada inflação antes do Plano Real. Ocorre que, em alguns casos, houve prejuízo, e o trabalhador receberia uma aposentadoria maior se pudesse ser enquadrado na regra definitiva e não na de transição.
Em dezembro de 2022, o STF decidiu que o aposentado poderia optar pela regra que fosse mais vantajosa. Assim, validou o recálculo considerando as contribuições feitas durante sua vida pré-Plano Real (a chamada “vida toda”).