A partir de agora, planos de saúde devem informar por escrito e de forma clara o motivo de negativas de cobertura. É o que prevê normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As regras entraram em vigor no dia 1º de julho.
De acordo com a ANS, toda negativa deve ser disponibilizada em formato acessível e o beneficiário deve ser informado sobre onde encontrar essa explicação. O objetivo é evitar respostas genéricas e assegurar o direito à informação clara e completa.
A resolução ainda prevê atendimento digital obrigatório 24h, 7 dias por semana, e o estabelecimento de respostas mais rápidas para as solicitações.
Foram estabelecidos os seguintes prazos para respostas:
Resposta imediata: para casos de urgência e emergência na forma da legislação;
Até 10 dias úteis: para procedimentos de alta complexidade ou de atendimento em regime de internação eletiva;
Até 5 dias úteis: prazo aplicável para os demais casos.